Trabalho infantil artístico no contexto da Indústria da moda

Trabalho infantil artístico no contexto da Indústria da moda

A beleza do trabalho infantil artístico acaba por muitas vezes encobrir as perspectivas dessa atividade. Quando se fala em trabalho infantil, a imagem que muitas vezes se apresenta à sociedade são as carvoarias, em que as crianças são exploradas e há trabalho braçal. No entanto, alguns dos malefícios do trabalho infantil citado anteriormente também podem ser percebidos nos trabalhos artísticos, embora de uma forma mais encoberta.

Como o assunto é complexo, para se ter em mente a idade mínima para o trabalho infantil artístico é preciso analisar primeiramente tanto as normas internacionais que versam sobre o assunto, quanto as nacionais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) traz direcionamentos importantes na Convenção nº 138 e Recomendação nº 146.

Em relação à primeira, seu objetivo é traçar limites gerais de idade para o trabalho, considerando o art. 2º, §3º tem-se que o início do trabalho deve dar-se somente com o fim das obrigações escolares, não devendo ocorrer antes dos quinze anos. Já a Recomendação é suplementar à Convenção e identifica a necessidade dos países membros adotarem medidas que possibilitem o pleno emprego, fazendo com que o trabalho infantil não seja uma fonte de renda para as famílias. No que diz respeito às normas brasileiras sobre o trabalho infantil artístico, a Constituição Federal de 1988 traz elencado em seu art. 227 os direitos das crianças e adolescentes, sendo dever do Estado a garantia destes.

Já no art. 5º, IV, encontra-se a previsão da livre manifestação de pensamento e no inciso IX “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, tendo como fundamento histórico as censuras ocorridas na ditadura militar. O art. 7º inciso XXXIII da Constituição ainda traz a vedação do trabalho insalubre, noturno aos menores de dezoito anos e proíbe o trabalho dos menores de dezesseis, salvo condição de aprendiz, a partir dos quatorze.

A discussão sobre o trabalho infantil artístico gera controvérsias, enquanto alguns consideram que essas atividades auxiliariam as crianças a desenvolver habilidades, outros afirmam que tal fato caracteriza trabalho infantil, não devendo ser praticado por determinado patamar etário.

É importante analisar alguns fatores que estão intrínsecos à carreira de modelo, seja de passarela ou de publicidade, e que podem acabar por interferir no físico e psicológico das crianças que se envolvem nesse trabalho. O modelo de beleza que vem sendo difundido na sociedade é a diminuição, cada vez mais constante, do manequim tido como ideal, fazendo com que muitas pessoas, principalmente mulheres, recorram a métodos que não são considerados saudáveis, como cirurgias plásticas e dietas que prometem milagres, para alcançar um corpo considerado perfeito e, que se encaixa nos padrões ditados pela sociedade.

É importante entender que a imagem do corpo representa uma definição de autoconceito, isto é, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo, de sua aceitabilidade social e de suas capacidades. Sendo que os adolescentes estão mais sujeitos a adotar comportamentos mais extremos para alcançar esse padrão de beleza, visto que é nessa faixa etária que eles estão desenvolvendo o conceito de identidade e buscando a aceitação de grupos sociais.

Diante de tal situação, percebe-se que crianças e adolescentes que estão mais em contato com o trabalho artístico em programas de televisão, em publicidade e, principalmente, como modelos de grandes marcas, estão mais sujeitos a sofrer uma influência desses padrões de beleza, e juntamente com isso, sofrer um processo de “adultização”, isto é, o abreviamento da infância.

Outra questão que deve ser analisada nos casos de trabalho infantil artístico é a projeção, ou seja, a importância que tal atividade tem para os pais das crianças que a realizam e a noção que eles possuem de que essa criança é uma promessa, assim, não consideram a realidade atual que elas possuem, as de criança que são, mas o que elas podem vir a ser, do adulto de sucesso que podem se tornar. Sendo que a projeção ocorre porque os pais querem que seus filhos alcancem objetivos que eles gostariam de ter alcançado, mas acabam não levando em conta se este realmente seria um objetivo para a criança.

É comum o pensamento de que as crianças mais novas são diferentes daquelas de vinte ou trinta anos atrás, mas o que realmente acontece é que os estímulos que elas recebem são muito diferentes. Elas possuem acesso a muita informação, seja na televisão, no rádio ou por meio da internet, tendo contato com realidades de violência, com personagens de novelas, com músicas de caráter sensual etc. Tudo isso faz com que as crianças tendam a se desenvolver mais rapidamente, vestindo-se com roupas mais adultas, o que resulta na erotização precoce.

O culto ao corpo e os padrões de beleza são preocupações até mesmo para crianças e adolescentes, que não estão envolvidos com o trabalho na indústria da moda ou da televisão, como é possível perceber pelo estudo realizado com 1.183 (um mil cento e oitenta e três) alunos, entre 6 e 18 anos em escolas públicas e particulares de Belo Horizonte, os quais 62,6% mostravam-se insatisfeitos com o próprio corpo. Mas para os que estão em contato com essas exigências mais frequentemente, principalmente as da indústria da moda, é de se esperar que haja uma maior preocupação e um maior risco de desenvolverem distúrbios como anorexia, bulimia, vigorexia, transtorno que está relacionado ao corpo musculoso ou ainda a tanorexia, que nada mais é que a obsessão por um corpo bronzeado.

O trabalho infantil artístico tem um impacto muito grande sobre meninos e meninas que se sujeitam a ele, ocasionando graves consequências para aqueles que se submetem a esse tipo de trabalho. Isso pois crianças e adolescentes não encaram o trabalho e as pressões impostas por ele da mesma forma que adultos, devido ao diferente estágio de desenvolvimento físico e psíquico, de modo que o que acontece na vida de crianças e adolescentes expostos a esses trabalhos pode gerar impactos e consequências permanentes.

Dessa forma, além da supressão de direitos básicos da criança e do adolescente, como uma educação apropriada, um período de lazer e a possibilidade de se praticar algum esporte, como já foi ressaltado anteriormente, é visível ainda os impactos na saúde física e psicológica da criança. Pois, não existem cuidados específicos que adaptem o processo produtivo às necessidades das crianças e dos adolescentes, além dessas relações serem feitas em um ambiente de pressão, competição e vaidade, onde a lei é frequentemente desrespeitada.

É importante ressaltar que nem todos os efeitos do trabalho infantil artístico são negativos, pois a criança ou o adolescente selecionado tem um aumento da sua autoestima, aprende novas habilidades, adquire cultura e, principalmente, é mais desembaraçado publicamente.

Porém, os efeitos negativos relegam os positivos a um segundo plano, pois são os mais frequentes e mais danosos, normalmente, dependem da idade da criança, da frequência com que ela participa do trabalho, qual atividade é exigida dela e, em especial, como os adultos envolvidos lidam com a sua participação, apoiando ou fazendo pressão.

Quando não é selecionado, o artista mirim tem uma queda da sua autoestima, principalmente se essa situação se repetir indefinidamente, aumentando sua autocrítica, o que pode levar a sérios distúrbios psicológicos e que se refletem no seu corpo e na sua saúde, como acontece com os distúrbios alimentares, como a anorexia e a bulimia, ocasionados pela busca da aparência considerada perfeita para o trabalho na moda, mas que normalmente não é passível de ser encontrada na realidade, aliados a uma insatisfação com o próprio corpo que se desenvolve até alcançar níveis alarmantes, podendo levar até a morte.

Além disso, a criança ou adolescente pode passar a ter vários outros prejuízos, como distúrbios do sono, ansiedade, impossibilidade de frequentar compromissos familiares, prejuízo no rendimento escolar e prejuízo nas relações de amizade, que prejudicam suas relações sociais e o privam de um crescimento saudável e compatível com sua idade.

Os abusos contra a saúde e a segurança do artista mirim são perpetrados com maior frequência na indústria da moda, do que em trabalhos televisivos ou peças teatrais, em razão, principalmente, da precariedade dos alvarás judiciais nessa área. Os principais riscos encontrados no trabalho infantil vinculado a essa modalidade de trabalho artístico são quedas, problemas musculares, estresse, problemas de autoestima, abusos, cansaço e o mais preocupante para uma criança, o contato precoce com assuntos normalmente atribuídos a adultos.

Não existem pesquisas que analisem os danos causados pelo trabalho infantil artístico, visto que é uma área relativamente nova, tanto na televisão, quanto na publicidade e na moda. Mas é perceptível que há um aumento constante desse tipo de trabalho, até porque é visto com certo entusiasmo pela sociedade. Há, portanto, necessidade de estudos nessa área para buscar delimitar os limites de atuação dessas crianças e adolescentes, visto que tanto os que desempenham o trabalho infantil clássico, como os que atuam na área do trabalho infantil artístico necessitam de proteção e da garantia dos direitos fundamentais. Além disso, é importante ter em mente, que mesmo que a criança esteja desenvolvendo um trabalho artístico, o acompanhamento psicológico é indispensável, pois esta se encontra em um ambiente onde há a predominância de adultos e com assuntos que não seriam adequados para o seu desenvolvimento. O acompanhamento do profissional da psicologia poderia, assim, identificar nuances de comportamentos no início e, assim, evitar que transtornos mais graves, como anorexia e bulimia, se desenvolvam ou que atinjam um nível mais severo.

Percebe-se com toda análise feita, que o trabalho infantil artístico ainda é visto com muita contemplação por toda a sociedade e especialmente pelos pais das crianças que o desempenham. A dificuldade em identificar se a atividade realizada é apenas uma projeção das vontades dos familiares, ou se realmente é uma manifestação artística que parte da criança é outro aspecto muito difícil de ser compreendido e até mesmo analisado nos casos práticos.

A legislação brasileira embora preveja o problema notório que é o trabalho infantil, ainda apresenta-se de forma muito ampla e genérica, permitindo que ações que contrariem direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal sejam adotadas com certa frequência por empresas, agências de publicidade e até mesmo pelo poder judiciário.

Se existem grandes divergências sobre o assunto até mesmo entre os grandes doutrinadores, é possível entender o porquê da existência de julgados sobre a matéria com decisões que variam de um julgador para outro. É necessário, assim, um maior estudo sobre o assunto, considerando todos os aspectos polêmicos, para que a legislação possa ser reestruturada e complementada a fim de que possa estabelecer limites que realmente sejam cumpridos e que protejam as crianças da melhor forma possível, como o art. 227, da CF, que prevê a prioridade absoluta para crianças e adolescentes.

É preciso ter em mente, no entanto, que não é desejável que todas as atividades de manifestação artística sejam vedadas de serem exercidas pelas crianças, como a dança ou a ginástica artística, pois se a proteção da criança e do adolescente é um direito fundamental, a livre manifestação artística também o é, a questão é sopesar esses direitos e, definir por meio de legislações claras os critérios para que essa manifestação artística seja ou não autorizada.

Diante da falta de especificações nas leis que versam sobre o trabalho infantil, é preciso que os julgadores apliquem o princípio da razoabilidade no momento da análise para a emissão do alvará, visto que os reflexos da decisão poderão ser muito graves tanto fisicamente quanto psicologicamente.

 

*Patrícia Lima de Souza Oliveira Reis – Advogada Sócia no Escritório Piccollo & Reis Advogados Associados.

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